sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Atrás do Sol-posto

ATRÁS DO SOL-POSTO


Partira ao encontro do Sol, para andar um pouco mais (pensara ele na altura, pois de muito se tratava, que o Sol é muito enorme). Partira, porque sempre lhe diziam que atrás do Sol-posto é que era!... “Atrás do Sol-posto é que era!?”, “ Sim! Se está tão longe e tão escondido, é porque… só pode ser bom, valioso; mais, o melhor, não é?...” Experimentara todas as direcções e sentidos, mas aquela, efectivamente não. Era hora!
Partira então…, e andara e andara e andara e já ele quase não era quando, finalmente, chegou. “Eis, meus átomos, o nosso rei, não, o nosso imperador... posto! Outros, noutros impérios, serão também eles, postos ou não, alvo de demanda?... Creio, convicto, que sim!”. Aí, assomado por lucidez inverosímil, adivinhava o muito muito, muito muito mais que havia ainda pr’andar… Sentado, quase desfalecido, sem forças capazes de um regresso, eis que – ainda hoje o não sabe explicar –, num repente, se vê a andar andar, andar sempre sem parar, ele, o pleno, até que - não sabe quantas luas passaram –, num júbilo sem precedentes, se vê atrás do Sol-posto… Num júbilo sem precedentes… em intensidade; em fugacidade!... Se vê atrás do Sol-posto…mas não… ainda não era lá. Reiterada condição!
… Sei-o, porque m’o contou: Nesse tempo mui onírico, fiquei também a saber que no momento em que encetara tão grande mas usada empresa, ainda não existiam barras energéticas nem água engarrafada e o usado e desgastado ditado “ não há fumo sem fogo” ainda não era dado… E eu disse-lhe: “ O que tu fizeste, ainda hoje se faz.”… Fugiu, triste, do meu sonho!




Carlos Jesus Gil

terça-feira, 2 de setembro de 2008

100 mil para Paulo Pedroso

100 MIL PARA PAULO PEDROSO


DILEMA

E agora?... Sim, e agora?, numa altura em que a sociedade em geral clama por medidas mais susceptíveis de assegurar segurança – prisão preventiva inclusa -, face à maré de criminalidade violenta – assunto supra (no caso bloguístico, abaixo) postado -que tem vindo a assolar o outrora país de brandos costumes, e agora?... Como irão proceder os investigadores criminais, o Ministério Público e os Magistrados Judiciais a partir de agora? Irão diligenciar com idêntica “gana”, os investigadores? Irão, eles, ser mais “ganosos e rigorosos”? Irá, o Ministério Público, pedir – em virtude do que em tempo curto conseguiram, em matéria de indícios de crime, os investigadores às suas ordens - prisão preventiva como medida de coacção e de protecção da colectividade de que são procuradores? Continuarão, estes magistrados, a considerar suficiente para tal o que até agora consideravam? Ou não?, optando pela recorrência a medidas mais leves, as quais poderão, sublinho: poderão, propiciar a continuação da actividade criminal por parte do suspeito (claro, se do verdadeiro delinquente se tratar!), ou a ocultação de provas, ou a ameaça a testemunhas, ou a fuga… Por seu lado, estarão os juízes, mesmo já na posse de fortes indícios criminais, dispostos a decretar de imediato a prisão preventiva, quando, acompanhada pelo dito cujo material que indicia…, esta for requerida pelo Ministério Público? É que até eles têm cu! São humanos, logo susceptíveis de erro grosseiro. Estou a vê-los a dar voltas e voltas à papelada e a outro possível material de prova trazido pelas polícias; aos diplomas por que se regem e, no fim, a dizerem ao colega M.P.: “ Eh pá, o melhor é esperar mais um pouco! Fala com a rapaziada para ver se conseguem mais uns dossiêzitos de papelada contra o gajo(a)". É que o caraças do 275º (penso que é este, e agora sou eu a falar) do código de Processo Penal continua a ameaçar com o erro grosseiro
Bem, ou melhor, mal: erro grosseiro leva a perigoso dilema. E logo nesta altura do campeonato criminal!
Esperemos pelo resultado do recurso do Ministério Público!




Carlos Jesus Gil