terça-feira, 9 de outubro de 2007

Direito à greve e a manifestações

Proletariado da Nação, podeis ficar descansados... Nunca, enquanto o nosso 1º for nosso 1º, vos serão cerceados os direitos à greve e à manifestação, pois o sr. (afinal, algo frágil) morreria de saudades sem os apupos do pessoal/manif. Quem diria?!!!


Carlos Jesus Gil

3 comentários:

  1. Boa noite caro Amigo; "O direito á greve e manifestações", é um direito consagrado pela constituição da Republica, o nosso 1º e outros de igual teor, se fisessem um ponto de reflecção, saberiam dár o valor porque se fáz uma greve e porqué, do descontentamento.
    Para estarem onde estão,outros, enquanto andavam a passear os livros pela universidade, muitos tiveram que sofrer para termos esta liberdade, faz falta outro 25 de Abril. (A arma dos incompetentes, é justificar o injustificavel.
    Estou a gostar do teu blgger.a.g.

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  2. Essa foi demais, nao foi?
    Tambem me fartei de rir,enfim...
    Sou eu, sou ;)
    (Ja tou é viciada no teu blog, rsrsrs)
    Abraço:)

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  3. Greves quando é preciso,pois!!!

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